FEDERAÇÃO PAULISTA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS
REGULAMENTO GERAL
Capitulo l – Das disposições preliminares
Artigo 1º
O presente regulamento determina diretrizes e normas para as Competições da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas.
Artigo 2º
Modificações de qualquer natureza neste regulamento deverão ser feitas em Assembléia Geral. As alterações propostas durante o andamento de qualquer Campeonato somente serão acatadas no campeonato seguinte.
Capitulo II – Das Finalidades e Objetivos
Artigo 3º
Os campeonatos promovidos pela Federação Paulista de Basquetebol em Cadeira de Rodas tem por finalidade:
· Estimular a prática esportiva das pessoas com deficiência física.
· Elevar o nível técnico do basquetebol em cadeira de rodas no Estado de São Paulo.
· Integração sem restrições ou discriminações com a comunidade.
Capitulo III – Da Participação em Campeonatos
Artigo 4º
Somente as equipes filiadas a Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas (FPBSR) e em dia com a anuidade e obrigações estatutárias, poderão participar dos Campeonatos promovidos pela FPBSR, desde que façam a inscrição da equipe conforme determinação desta Federação.
Artigo 5º
As equipes inscritas na Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, que por qualquer motivo mudarem de nome, razão social ou CNPJ deverão enviar ofício ao presidente da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas solicitando a alteração. Esta solicitação será submetida à votação em Assembléia Geral, onde será decidido se a equipe permanecerá na mesma divisão e se deverão pagar as taxa de filiação e transferência de atletas.
Artigo 6º
As equipes filiadas que por qualquer motivo não puderem participar do Campeonato Paulista de Basquetebol em Cadeira de Rodas deverão enviar ofício solicitando afastamento da temporada e deverão seguir o item D, do artigo 11º do Estatuto.
Parágrafo Único: A entidade que não pagar a taxa de 50% da anuidade, pelo seu afastamento, quando desejar voltar a participar dos eventos organizados pela Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, deverá pagar novamente todas as taxas de filiação.
Capitulo IV - Das Inscrições
Artigo 7°
As inscrições dos clubes deverão ser feitas de acordo com as orientações da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas.
§ Primeiro: Serão aceitas inscrições de equipes fora do estado de São Paulo, desde que devidamente aprovado em Assembléia até o limite de equipes estabelecido no regulamento de cada competição que disputarão o título de “Convidada Especial”, sem prejuízo na classificação final das equipes do Estado de São Paulo.
§ Segundo: As equipes Convidadas Especiais, após aprovadas em assembléia, deverão seguir as orientações da diretoria executiva para a efetivação de sua inscrição e pagamento das taxas de participação.
§ Terceiro: As equipes Convidadas Especiais por não estarem filiadas não terão direito a voto, nem mando de quadra para a realização de jogos.
Artigo 8°
Os atletas deverão ser inscritos de acordo com as orientações da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, sendo suas inscrições validas até 31 de dezembro do ano corrente, ou até o final da temporada quando esta se estender além desta data. Após este prazo os atletas estarão liberados para atuarem para o clube que desejarem.
§ Terceiro: O atleta inscrito por uma equipe, não poderá participar por outra equipe, em qualquer evento organizado pela FPBSR, obedecendo assim o artigo 12º.
Artigo 9°
As inscrições somente serão aceitas se forem atendidas todas as orientações da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas.
Artigo 10º
Serão aceitas inscrições de atletas do sexo feminino em todas as divisões, seja para participar de equipes masculinas, ou equipe feminina,
§ Único: Para as equipes que mantiverem atuando uma jogadora (sexo feminino) ou um jogador com menos de 20 anos (não pode completar vinte anos no ano de realização da competição), em quadra, esta poderá alcançar o limite máximo de 15 pontos na somatória dos jogadores em quadra, independente da quantidade de jogadores nesta condição em quadra.
Artigo 11º
O Prazo de inscrição para atletas será 30/06 do ano corrente.
Artigo 12º
Um atleta poderá somente estar inscrito por uma única equipe. O atleta inscrito por mais de uma equipe estará automaticamente suspenso até que a situação do jogador seja devidamente regularizada, através de notificação às equipes envolvidas.
Artigo 13º
A equipe que em qualquer momento não cumprir o artigo 11º do Estatuto, será desfiliada temporariamente, com base no artigo 40º do Estatuto da FPBSR, não tendo direito a inscrever equipes em campeonatos nem de continuar participando dos campeonatos organizados pela FPBSR.
Artigo 14º
As equipes inscritas no campeonato que se recusarem a participar, ou desistirem da competição com o campeonato em andamento, serão impedidas de participar da mesma competição no ano seguinte, exceto se justificarem o motivo por escrito a Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, devendo ainda a justificativa ser apreciada em Assembléia Geral.
Parágrafo único: Mesmo justificando a sua não participação ou desistência no campeonato, a equipe descerá de divisão no próximo Campeonato Paulista que vier a participar, ou terá sua penalidade aplicada de acordo com o decidido em assembléia.
Capítulo V – Das Transferências
Artigo 15º
Caberá a Federação somente as transferências de atletas em nível estadual.
Artigo 16º
Não serão aceitos pedidos de transferências de atletas após inscrição dos mesmos em qualquer equipe, exceto em casos que seja apurado má fé tanto da equipe como do atleta transferido, de acordo com análise da FPBSR.
Capítulo VI – Da Classificação funcional
Artigo 17º
Os classificadores oficiais da FPBSR farão a classificação funcional juntamente com a bancada formada para este fim.
Artigo 18º
Fica estabelecido que os atletas sem classificação funcional serão classificados de acordo com a solicitação da presença dos classificadores, arcando a equipe solicitante com o pagamento da taxa de classificação, fixada neste regulamento.
Artigo 19º
Poderá o classificador reavaliar o atleta que já tenha classificação, durante o campeonato, desde que haja contestação através de recurso feito por escrito, por qualquer clube filiado.
§ 1. Estarão isento de reavaliação atletas que tenham classificação em nível nacional e internacional.
§ 2. Em caso de solicitações encaminhadas oficialmente por uma ou mais equipes, em que haja a solicitação de definição da classe em que o atleta disputará as competições da federação, caberá a análise do pedido ao departamento de classificação com a aprovação da diretoria ou ainda com a criação de uma comissão composta por pessoas não envolvidas na questão cuja as decisões serão soberanas independente de qualquer outra entidade.
Artigo 20º
O “Cartão Funcional” é o documento da equipe a qual pertence o atleta, até que o mesmo seja transferido.
Artigo 21º
No caso de perda do cartão funcional, a equipe deverá comunicar via fax ou e-mail a FPBSR, solicitando a confecção de um novo cartão com a máxima urgência. A equipe deverá pagar uma taxa de 10% do salário mínimo vigente para nova confecção e envio do cartão funcional.
Artigo 22º
Será obrigatória a apresentação do cartão funcional em todas as partidas, não sendo permitida a participação do atleta na competição caso o mesmo não apresente o cartão. Não serão emitidas autorizações para jogos sem o cartão.
Capítulo VII – Da Organização do Campeonato
Artigo 23º
Toda partida deverá iniciar no horário previsto na tabela de jogos.
§ 1. Fica a equipe mandante sujeita a remanejamento de dia e horário dos jogos, quando for de interesse de TV`s.
§ 2. Na hipótese de uma equipe não comparecer dentro do horário previsto, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após a hora estabelecida na tabela de jogos. Após esse prazo a equipe presente será declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).
§ 3. Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaras perdedoras pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).
§ 4. Quando for marcado jogo seguido no mesmo local somente será aplicada a tolerância de 15 minutos para o primeiro jogo da rodada, devendo os demais jogos começarem no horário previsto na tabela de jogos.
§ 5. É obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas e em condições de jogo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início da partida para o aferimento das cadeiras.
Artigo 24º
No mínimo 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de um jogo, os técnicos deverão fornecer ao apontador cartão funcional emitido pela FPBSR, nº da camiseta dos atletas e carteiras de identificação de toda a comissão técnica (máximo 5 pessoas), que integrarão o banco de reservas. No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os técnicos confirmarão os nomes e números de seus jogadores e assistentes técnicos inscritos. Deverá ainda assinar a súmula de jogo e, ao mesmo tempo indicarão os cinco jogadores que irão iniciar a partida. O técnico da equipe mandante será o primeiro a fornecer essas informações.
Artigo 25º
Os substitutos que chegarem atrasados poderão jogar, desde que sejam feitos o aferimento das cadeiras e o técnico os tenha incluído na súmula de jogo.
Artigo 26º
A equipe que tiver dois (WO´s) será eliminada do campeonato e também descerá de divisão no próximo campeonato paulista que vier a participar. Tendo sido eliminada a equipe por dois WO´s, ou qualquer outro motivo, todos os resultados de jogos de outras equipes contra essa, serão desconsiderados.
Artigo 27º
A equipe que perder o jogo por WO deverá pagar à FPBSR, uma multa estipulada neste regulamento.
§ único. Quando o jogo for o primeiro da disputa entre duas equipes (rodada dupla), essa multa será repassada para a FPBSR. No caso do WO ocorrer no segundo jogo da disputa, esta multa será repassada para a equipe adversária que terá direito também a restituição feita pela federação, da multa, caso a equipe tenha pago.
Artigo 28º
As justificativas do W.O. serão analisadas pela FPBSR.
Artigo 29º
Caberá a associação mandante tomar as medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis para segurança do espetáculo e a normalidade da competição.
Artigo 30º
Caberá a associação mandante impedir a entrada no recinto do jogo de instrumentos sonoros e coibir a utilização de quaisquer objetos que causem sonoridade que venham a atrapalhar o andamento da partida.
Artigo 31º
A equipe mandante deverá confirmar o local da partida (Endereço do Ginásio) com no mínimo 7(sete) dias de antecedência, informando a FPBSR, departamento de arbitragem e a equipe visitante, via fax ou e-mail.
Artigo 32º
Se ocorrer um acidente na quadra que impossibilite a realização da partida, ou em qualquer outro ginásio deverá ser enviado um relatório do árbitro para a FPBSR que deverá tomar as devidas providências.
Artigo 33º
A equipe local deverá oferecer ao apontador duas bandeiras vermelhas em tamanho igual para identificação de 5 (cinco) faltas coletivas, plaquetas com numeração de um a cinco para sinalização de faltas individuais e seta para identificação de posse de bola.
Artigo 34º
Caso a arbitragem encerre uma partida em razão de qualquer incidente ou fato que motivem o seu encerramento e aponte a associação causadora desses mesmos fatos, esta associação será considerada perdedora pela contagem de 20 x 00 (vinte a zero) se estiver vencendo o jogo no momento da paralisação e, se estiver perdendo por um placar superior a 20 pontos, será mantido o resultado, recebendo ponto de bonificação.
Artigo 35º
Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer ao local determinado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início da partida, procedendo às vistorias necessárias em toda a quadra. Deverá requisitar ao responsável pela equipe, o cartão funcional de cada atleta, o credenciamento do técnico, do assistente técnico e acompanhantes da equipe.
§ Único. Constatada alguma irregularidade, deverá comunicar o fato aos responsáveis, para que a mesma seja sanada até o horário previsto para o início da partida. Na impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato no relatório e adotando as medidas previstas no presente regulamento.
Artigo 36º
O Departamento de Arbitragem da FPBSR dará ciência da designação de árbitros e mesários que atuarão na partida, via fone, fax ou e-mail com 48hs de antecedência da partida, quando for solicitada pelas equipes disputantes.
Parágrafo único: Sempre que possível a escala dos árbitros será disponibilizada no site da FPBSR.
Artigo 37º
Para alterações de jogos, será cobrada uma taxa no valor de meio salário mínimo vigente pôr jogo, que deverá ser paga pela entidade solicitante no ato do pedido de alteração.
§ 1. As solicitações de alterações de jogos deverão ser feitas por escrito, via fax ou e-mail para a FPBSR, no prazo máximo de 7 dias anteriores a data de realização do jogo constante na tabela.
§ 2. Solicitada a alteração no prazo estabelecido no § anterior, as alterações somente poderão ser confirmadas junto a FPBSR até as quartas-feiras as 17h30 para os jogos marcados na mesma semana (Sábado e Domingo), mediante confirmação de recebimento por parte da FPBSR da concordância por escrito (fax ou e-mail) da outra equipe envolvida, assim como o recebimento do comprovante de pagamento da taxa de alteração de jogo por parte da equipe solicitante.
§ 3. Quando uma equipe estiver participando de jogos oficiais da CBBC ou tiver atletas ou técnicos convocados para a seleção e, solicitar alteração na data e seus jogos, não será cobrada a taxa de meio salário mínimo vigente. Essa taxa será liberada somente quando as equipes estiverem participando de eventos oficiais (CBBC ou internacional) de basquetebol em cadeira de rodas.
Artigo 38º
É de direito das equipes envolvidas na partida e da equipe sediante colocar banner no ginásio.
Capítulo VIII – Das disposições disciplinares
Artigo 39°
As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela comissão disciplinar, que deverá usar as normas do CBJDD - Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da FPBSR.
Artigo 40°
A comissão disciplinar será formada de acordo com convocação da Presidência, para cada Campeonato.
Artigo 41º
Além das penalidades previstas pelo CBJDD, os filiados estarão sujeitos às disposições de ordem administrativas previstas no presente regulamento e Estatuto da FPBSR.
Artigo 42º
O comportamento antidesportivo, bem como agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra árbitros e seus auxiliares, diretores da FPBSR, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitas às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores pela diretoria da FPBSR, sem prejuízo de posterior julgamento da comissão disciplinar.
Artigo 43°
A associação que recorrer a Justiça Comum de qualquer decisão da diretoria da FPBSR, antes de esgotado os recursos da Justiça Desportiva, em decisão irrevogável será automaticamente suspensa de todas as atividades da FPBSR, e excluída do Campeonato, mesmo em andamento.
Artigo 44°
A equipe que utilizar atletas inscritos em condições irregulares, sejam quais forem às razões, e descobertos por denúncia de outra equipe, ou de terceiros, desde que comprovadas através de documentos, essa equipe será declarada PERDEDORA por 20 x 00, e perderá todos os pontos envolvidos na partida (02 pontos pela vitória ou 01 ponto pela derrota). Perderá também os pontos em que constar na súmula o atleta irregularmente inscrito, sem prejuízo das sanções da Comissão Disciplinar.
Artigo 45°
O filiado que tiver seu Ginásio Interditado, administrativamente ou por decisão da comissão disciplinar perder terá o mando de jogo invertido, sem qualquer compensação posterior.
Artigo 46°
O técnico, assistente técnico, substituído (s) ou acompanhante (s) DESQUALIFICADO (S) da partida deverá (ão) dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira (m), deixar o ginásio.
Artigo 47º
O técnico ou assistente técnico cumprindo SUSPENSÃO deverá ficar do lado oposto do banco de reservas, não podendo em hipótese alguma, dirigir-se aos atletas no pedido de tempo, ou intervalos de jogo. É vetada ao técnico ou assistente técnico cumprindo pena de suspensão, a comunicação com algum membro do banco de reservas, verbalmente ou através da utilização de qualquer instrumento eletrônico, telefone celulares, walk talk, megafones ou similares.
Artigo 48°
O atleta ou qualquer integrante da equipe que for desqualificado pelo árbitro deverá cumprir suspensão automática de 01 partida, que será a partida marcada na tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades aplicadas pela Comissão Disciplinar.
Artigo 49°
Caso uma equipe sinta-se injustiçada com o resultado de uma partida, poderá entrar com recurso no máximo 48 horas após o término da partida, enviando fax ou e-mail para a FPBSR, mas inicialmente deverá solicitar ao seu capitão que assine a súmula em protesto.
Deverá também pagar uma taxa no valor de 01 salário mínimo vigente a FPBSR. Caso a equipe que entrou com o protesto venha ser vitoriosa em seu recurso, terá direito a restituição de 50% do salário mínimo, depositada para apreciação do recurso.
Parágrafo Único – Sem o pagamento da taxa de 01 (um) salário mínimo vigente, citada neste artigo, o recurso será indeferido, sem apreciação.
Capitulo IX – Das Premiações
Artigo 50º
Haverá premiação dos campeões, vice-campeões, 3º colocados dos campeonatos organizados pela FPBSR, da forma descrita no sistema de disputa de cada Campeonato.
§ Único. Toda premiação deverá ser feita em um só momento, ou seja no cerimonial de premiação que será informado pela FPBSR.
Artigo 51º
As taxas da FPBSR são as seguintes:
· Taxa de Filiação 1 salário mínimo (Vigente)
· Taxa de anuidade 1 salário mínimo (Vigente)
· Taxa de afastamento (sem classificação) 50% do salário mínimo (Vigente)
· Taxa inscrição de atleta 5% do salário mínimo (Vigente)
· Taxa de Transferência de atleta 5% do salário mínimo (Vigente)
· Taxa de inscrição especial 3 salário mínimo (Vigente)
· Taxa de 2ª via do cartão funcional 10% do salário mínimo (Vigente)
· Taxa para transferência de jogo meio salário mínimo (vigente)
· Taxa para impetrar recurso 1 salário mínimo (Vigente)
· Multa por W.O 1 salário mínimo (vigente)
· Taxa de Classificação Funcional R$ 75,00 + ajuda de custo, nos mesmos moldes da arbitragem.
CONTA BANCARIA PARA PAGAMENTOS DE TAXAS
Banco Santander - Agencia: 2228
Conta Corrente: 13 00947-4
Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas
Sileno Santos
Presidente
São Paulo 26 de fevereiro de 2011