CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS

REGULAMENTO GERAL

 

Capitulo l – Das disposições preliminares

 

Artigo 1º

            O Campeonato Paulista de Basquetebol em Cadeira de Rodas será dirigido e superintendido pela Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas através do presente regulamento.

 

Artigo 2º

            O presente regulamento determina diretrizes e normas para as Competições da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas.

 

Artigo 3º

            Modificações de qualquer natureza neste regulamento deverão ser feitas em Assembléia Geral. As alterações propostas durante o andamento de qualquer Campeonato somente serão acatadas no campeonato seguinte.

 

Capitulo II – Das Finalidades e Objetivos

Artigo 4º

O Campeonato Paulista de Basquetebol em Cadeira de Rodas tem por finalidade:

·         Estimular a prática esportiva das pessoas com deficiência física.

·         Elevar o nível técnico do basquetebol em cadeira de rodas no Estado de São Paulo.

·         Integração sem restrições ou discriminações com a comunidade. 

 

Capitulo III – Da Participação em Campeonatos

Artigo 5º

            Somente as equipes filiadas a Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas (FPBSR) e em dia com a anuidade e obrigações estatutárias, poderão participar dos Campeonatos promovidos pela FPBSR, desde que façam a inscrição da equipe conforme determinação desta Federação.

 

Artigo 6º         

            As equipes inscritas na Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, que por qualquer motivo mudarem de nome, razão social ou CNPJ deverão enviar ofício ao presidente da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas solicitando a alteração. Esta solicitação será submetida à votação em Assembléia Geral, onde será decidido se a equipe permanecerá na mesma divisão e se deverão pagar as taxa de filiação e transferência de atletas.

 

Artigo 7º

            As equipes filiadas que por qualquer motivo não puderem participar do Campeonato Paulista de Basquetebol em Cadeira de Rodas deverão enviar ofício solicitando afastamento da temporada e deverão seguir o item D, do artigo 11º do Estatuto.

 

Parágrafo Único:         A entidade que não pagar a taxa de 50% da anuidade, pelo seu afastamento, quando desejar voltar a participar dos eventos organizados pela Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, deverá pagar novamente todas as taxas de filiação.

 

Capitulo IV - Das Inscrições

Artigo 8°

            As inscrições dos clubes deverão ser feitas de acordo com as orientações da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas.

            § Primeiro:        Será aceita inscrições de equipes fora do estado de São Paulo, desde que devidamente aprovado em Assembléia até o limite de equipes estabelecido no regulamento de cada competição que disputarão o título de “Convidada Especial”, sem prejuízo na classificação final das equipes do Estado de São Paulo.

            § Segundo:       As equipes Convidadas Especiais, após aprovadas em assembléia, deverão seguir as orientações da diretoria executiva para a efetivação de sua inscrição e pagamento das taxas de participação.

            § Terceiro:        As equipes Convidadas Especiais por não estarem filiadas não terão direito a voto, nem mando de quadra para a realização de jogos.

 

Artigo 9°

            Os atletas deverão ser inscritos de acordo com as orientações da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, sendo suas inscrições validas até 31 de dezembro do ano corrente, ou até o final da temporada quando esta se estender além desta data. Após este prazo os atletas estarão liberados para atuarem para o clube que desejarem.

            § Terceiro: O atleta inscrito por uma equipe, não poderá participar por outra equipe, em qualquer evento organizado pela FPBSR, obedecendo assim o artigo 13º.

 

Artigo 10°

            As inscrições somente serão aceitas se forem atendidas todas as orientações da Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas.

 

Artigo 11º

            Serão aceitas inscrições de atletas do sexo feminino em todas as divisões, seja para participar de equipes masculinas, ou equipe feminina, que somente poderá participar da segunda divisão.

          § Único: Para as equipes que mantiverem atuando uma jogadora (sexo feminino) ou um jogador com menos de 20 anos (não pode completar vinte anos no ano de realização da competição), em quadra, esta poderá alcançar o limite máximo de 15 pontos na somatória dos jogadores em quadra, independente da quantidade de jogadores em quadra.

           

Artigo 12º

           O Prazo de inscrição para atletas será 30 de Junho do ano corrente.

            

Artigo 13º

            Um atleta poderá somente estar inscrito por uma única equipe.  O atleta inscrito por mais de uma equipe estará automaticamente suspenso até que a situação do jogador seja devidamente regularizada, através de notificação às equipes envolvidas.

 

Artigo 14º

            A equipe que em qualquer momento não cumprir o artigo 11º do Estatuto, será desfiliada temporariamente, com base no artigo 40º do Estatuto da FPBSR, não tendo direito a inscrever equipes em campeonatos nem de continuar participando dos campeonatos organizados pela FPBSR.

 

Artigo 15º

            As equipes inscritas no campeonato que se recusarem a participar, ou desistirem da competição com o campeonato em andamento, serão impedidas de participar da mesma competição no ano seguinte, exceto se justificarem o motivo por escrito a Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas, devendo ainda a justificativa ser apreciada em Assembléia Geral.

 

Parágrafo único: Mesmo justificando a sua não participação ou desistência no campeonato, a equipe descerá de divisão no próximo Campeonato Paulista que vier a participar, ou terá sua penalidade aplicada de acordo com o decidido em assembléia.

 

Capítulo V – Das Transferências

Artigo 16º

            Caberá a Federação somente as transferências de atletas em nível estadual.

 

Artigo 17º

            Não serão aceitos pedidos de transferências de atletas após inscrição dos mesmos em qualquer equipe, exceto em casos que seja apurado má fé tanto da equipe como do atleta transferido, de acordo com análise da FPBSR.

 

Capítulo VI – Das inscrições especiais

Artigo 18º

            Uma equipe poderá inscrever no máximo 02 (dois) atletas que não pertençam a sua equipe para participar por empréstimo nos Campeonatos organizadores pela FPBSR, podendo ser atleta do estado de São Paulo, de outros estados e até mesmo de outros países.

 

Parágrafo1.  Para tal inscrição, deverá ser realizado pagamento de uma taxa de INSCRIÇÃO ESPECIAL, estabelecida em 3 (três) salários mínimos vigente por atleta, no ato da inscrição.

 

Parágrafo 2. O clube deverá apresentar ficha de inscrição especial, fornecida pela FPBSR e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.  No caso de atleta internacional, este deverá apresentar o cartão de classificação da IWBF.

 

Artigo 19º       

            Os atletas com inscrição especial que não participarem de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos jogos de sua equipe na fase de classificação (1º e 2º turnos) estarão impedidos de participar dos jogos dos play-off´s, semi-final e final.

 

Parágrafo único.         O simples fato de a equipe relacionar o atleta na súmula de jogo, não significa que o mesmo tenha participado do jogo.  O mesmo deve estar presente na quadra durante o jogo, mesmo que ele não entre para jogar.

 

Capítulo VII – Da Classificação funcional

Artigo 20º

            Os classificadores oficiais da FPBSR farão a classificação funcional juntamente com a bancada formada para este fim.

 

Artigo 21º

            Fica estabelecido que os atletas sem classificação funcional serão classificados de acordo com a solicitação da presença dos classificadores, arcando a equipe solicitante com o pagamento da taxa de classificação, fixada neste regulamento.

 

Artigo 22º

            Poderá o classificador reavaliar o atleta que já tenha classificação, durante o campeonato, desde que haja contestação através de recurso feito por escrito, por qualquer clube filiado.

 

§ 1. Estarão isento de reavaliação atletas que tenham classificação em nível nacional e internacional.

§ 2. Para atletas que tiveram sua classificação alterada durante o campeonato, ficará estabelecido que as alterações terão validade para o próximo campeonato paulista.

 

Artigo 23º

            O “Cartão Funcional” é o documento da equipe a qual pertence o atleta, até que o mesmo seja transferido.

 

Artigo 24º

            No caso de perda do cartão funcional, a equipe deverá comunicar via fax ou e-mail a FPBSR, solicitando a confecção de um novo cartão com a máxima urgência.  A equipe deverá pagar uma taxa de 10% do salário mínimo vigente para nova confecção e envio do cartão funcional.

 

Artigo 25º

            Será obrigatória a apresentação do cartão funcional em todas as partidas, não sendo permitida a participação do atleta na competição caso o mesmo não apresente o cartão.  Não serão emitidas autorizações para jogos sem o cartão.

 

Capítulo VIII – Da forma de disputa

Artigo 26º

            Os jogos serão realizados segundo as tabelas elaboradas pela equipe técnica FPBSR, e apresentada aos filiados com orientações para alterações de jogos sem a cobrança de taxa, ficando estabelecido à data divulgada para início do campeonato como sendo a data da primeira rodada.

 

§ Único.  As equipes deverão no ato da inscrição, ou quando notificadas, informar as datas e horários dos seus mandos de jogos.

 

Artigo 27º

Quando for de interesse da FPBSR, o mando do jogo do play-off final e disputa de terceiro de quatro lugares, das duas divisões do Campeonato Paulista, passa a ser de responsabilidade da mesma, lembrando que a FPBSR deverá arcar com despesas de hospedagem (alojamento) e alimentação das equipes classificadas.

 

§ 1.  Se a equipe mais bem classificada na tabela de jogos desejar realizar o primeiro jogo do play-off final em seu ginásio, esta terá esse direito após solicitação pôr ofício e análise da FPBSR.  Porém, o mando do segundo e terceiro jogos (se necessário), assim como a disputa de 3º x 4º será de responsabilidade da FPBSR que poderá analisar os pedidos de realização de jogos em outros locais, desde que este pedido seja de comum acordo com as equipes envolvidas.

 

Capítulo X – Da Organização do Campeonato

Artigo 28º

            Toda partida deverá iniciar no horário previsto na tabela de jogos.

 

§ 1. Fica a equipe mandante sujeita a remanejamento de dia e horário dos jogos, quando for de interesse de TV`s.

 

§  2. Na hipótese de uma equipe não comparecer dentro do horário previsto, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após a hora estabelecida na tabela de jogos.  Após esse prazo a equipe presente será declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

 

§  3.  Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaras perdedoras pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

           

§  4. Quando for marcado jogo seguido no mesmo local somente será aplicada a tolerância de 15 minutos para o primeiro jogo da rodada, devendo os demais jogos começarem no horário previsto na tabela de jogos.

 

§  5. É obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas e em condições de jogo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início da partida para o aferimento das cadeiras.

 

Artigo 29º

            No mínimo 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de um jogo, os técnicos deverão fornecer ao apontador cartão funcional emitido pela FPBSR, nº da camiseta dos atletas e carteiras de identificação de toda a comissão técnica (máximo 5 pessoas), que integrarão o banco de reservas.  No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os técnicos confirmarão os nomes e números de seus jogadores e assistentes técnicos inscritos.  Deverá ainda assinar a súmula de jogo e, ao mesmo tempo indicarão os cinco jogadores que irão iniciar a partida.  O técnico da equipe mandante será o primeiro a fornecer essas informações.

 

Artigo 30º

            Os substitutos que chegarem atrasados poderão jogar, desde que sejam feitos o aferimento das cadeiras e o técnico os tenha incluído na súmula de jogo.

 

 

Artigo 31º

            A equipe que tiver dois (WO´s) será eliminada do campeonato e também descerá de divisão no próximo campeonato paulista que vier a participar.  Tendo sido eliminada a equipe por dois WO´s, ou qualquer outro motivo, todos os resultados de jogos de outras equipes contra essa, serão desconsiderados.

 

Artigo 32º

            A equipe que perder o jogo por WO deverá pagar à FPBSR, uma multa estipulada neste regulamento.

 

§  único.  Quando o jogo for o primeiro da disputa entre duas equipes (rodada dupla), essa multa será repassada para a FPBSR.  No caso do WO ocorrer no segundo jogo da disputa, esta multa será repassada para a equipe adversária que terá direito também a restituição feita pela federação, da multa, caso a equipe tenha pago.

 

Artigo 33º

            As justificativas do W.O. serão analisadas pela FPBSR.

 

Artigo 34º

            Caberá a associação mandante tomar as medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis para segurança do espetáculo e a normalidade da competição.

 

Artigo 35º

            Caberá a associação mandante impedir a entrada no recinto do jogo de instrumentos sonoros e coibir a utilização de quaisquer objetos que causem sonoridade que venham a atrapalhar o andamento da partida.

 

Artigo 36º

            A equipe mandante deverá confirmar o local da partida (Endereço do Ginásio) com no mínimo 7(sete) dias de antecedência, informando a FPBSR, departamento de arbitragem e a equipe visitante, via fax ou e-mail.

 

Artigo 37º

            Se ocorrer um acidente na quadra que impossibilite a realização da partida, ou em qualquer outro ginásio deverá ser enviado um relatório do árbitro para a FPBSR que deverá tomar as devidas providências.

 

Artigo 38º

            Caso não possua placar eletrônico completo e em funcionamento, a equipe local deverá oferecer ao apontador duas bandeiras vermelhas em tamanho igual para identificação de 5 (cinco) faltas coletivas, plaquetas com numeração de um a cinco para sinalização de faltas individuais e seta para identificação de posse de bola.

 

Artigo 39º

            Caso a arbitragem encerre uma partida em razão de qualquer incidente ou fato que motivem o seu encerramento e aponte a associação causadora desses mesmos fatos, esta associação será considerada perdedora pela contagem de 20 x 00 (vinte a zero) se estiver vencendo o jogo no momento da paralisação e, se estiver perdendo por um placar superior a 20 pontos, será mantido o resultado, recebendo ponto de bonificação.

 

Artigo 40º

            Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer ao local determinado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início da partida, procedendo às vistorias necessárias em toda a quadra.  Deverá requisitar ao responsável pela equipe, o cartão funcional de cada atleta, o credenciamento do técnico, do assistente técnico e acompanhantes da equipe.

 

§ Único.  Constatada alguma irregularidade, deverá comunicar o fato aos responsáveis, para que a mesma seja sanada até o horário previsto para o início da partida.  Na impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato no relatório e adotando as medidas previstas no presente regulamento.

 

Artigo 41º

            O Departamento de Arbitragem da FPBSR dará ciência da designação de árbitros e mesários que atuarão na partida, via fone, fax ou e-mail com 48hs de antecedência da partida, quando for solicitada pelas equipes disputantes.

 

Parágrafo único:            Sempre que possível a escala dos árbitros será disponibilizada no site da FPBSR.

 

Artigo 42º

            Para alterações de jogos, será cobrada uma taxa no valor de meio salário mínimo vigente pôr jogo, que deverá ser paga pela entidade solicitante no ato do pedido de alteração.

 

            § 1. As solicitações de alterações de jogos deverão ser feitas por escrito, via fax ou e-mail para a FPBSR, no prazo máximo de 7 dias anteriores a data de realização do jogo constante na tabela.

 

            § 2. Solicitada a alteração no prazo estabelecido no § anterior, as alterações somente poderão ser confirmadas junto a FPBSR até as quartas-feiras as 17h30 para os jogos marcados na mesma semana (Sábado e Domingo), mediante confirmação de recebimento por parte da FPBSR da concordância por escrito (fax ou e-mail) da outra equipe envolvida, assim como o recebimento do comprovante de pagamento da taxa de alteração de jogo por parte da equipe solicitante.

 

§ 3. Quando uma equipe estiver participando de jogos oficiais da CBBC ou tiver atletas convocados para a seleção e, solicitar alteração na data e seus jogos, não será cobrada a taxa de meio salário mínimo vigente. Essa taxa será liberada somente quando as equipes estiverem participando de eventos oficiais (CBBC ou internacional) de basquetebol em cadeira de rodas.

 

Artigo 43º

            Em todos os jogos organizados pela FPBSR, será obrigatório, desde que fornecido pela FPBSR, à exposição dos banner´s e faixas com a logomarca da FPBSR, e dos patrocinadores, sejam eles empresas privadas, ou o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. Poderão também ser expostos banner´s e faixas de outros patrocinadores dos clubes envolvidos.

 

            § 1. Possíveis divergências envolvendo os patrocinadores da FPBSR e as equipes participantes deverão ser resolvidas de acordo com os critérios estabelecidos no contrato de patrocínio e de forma a não trazer prejuízos a nenhuma das partes.

 

§ 2. A equipe que não cumprir o item acima será punida de acordo com análise da diretoria da FPBSR, lembrando que os árbitros irão relatar na súmula de jogo se os banner´s e faixas estavam expostos durante os jogos.

 

Capítulo XI – Das disposições disciplinares

Artigo 44°

            As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela comissão disciplinar, que deverá usar as normas do CBJDD - Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da FPBSR.

 

Artigo 45°

            A comissão disciplinar será formada de acordo com convocação da Presidência, para cada Campeonato.

 

Artigo 46º

            Além das penalidades previstas pelo CBJDD, os filiados estarão sujeitos às disposições de ordem administrativas previstas no presente regulamento e Estatuto da FPBSR.  

 

Artigo 47º

                O comportamento antidesportivo, bem como agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra árbitros e seus auxiliares, diretores da FPBSR, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitas às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores pela diretoria da FPBSR, sem prejuízo de posterior julgamento da comissão disciplinar.

 

Artigo 48°

            A associação que recorrer a Justiça Comum de qualquer decisão da diretoria da FPBSR, antes de esgotado os recursos da Justiça Desportiva, em decisão irrevogável será automaticamente suspensa de todas as atividades da FPBSR, e excluída do Campeonato, mesmo em andamento.   

 

Artigo 49°

            A equipe que utilizar atletas inscritos em condições irregulares, sejam quais forem às razões, e descobertos por denúncia de outra equipe, ou de terceiros, desde que comprovadas através de documentos, essa equipe será declarada PERDEDORA por 20 x 00, e perderá todos os pontos envolvidos na partida (02 pontos pela vitória  ou 01 ponto pela derrota).  Perderá também os pontos em que constar na súmula o atleta irregularmente inscrito, sem prejuízo das sanções da Comissão Disciplinar.

 

Artigo 50°

            O filiado que tiver seu Ginásio Interditado, administrativamente ou por decisão da comissão disciplinar, terá o mando de jogo invertido, sem qualquer compensação posterior.

 

Artigo 51°

            O técnico, assistente técnico, substituído (s) ou acompanhante (s) DESQUALIFICADO (S) da partida deverá (ão) dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira (m), deixar o ginásio.

 

Artigo 52º

            O técnico ou assistente técnico cumprindo SUSPENSÃO deverá ficar do lado oposto do banco de reservas, não podendo em hipótese alguma, dirigir-se aos atletas no pedido de tempo, ou intervalos de jogo. É vetada ao técnico ou assistente técnico cumprindo pena de suspensão, a comunicação com algum membro do banco de reservas, verbalmente ou através da utilização de qualquer instrumento eletrônico, telefone celulares, walk talk, megafones ou similares.

 

Artigo 53°

            O atleta que for desqualificado pelo árbitro deverá cumprir suspensão automática de 01 partida, que será a partida marcada na tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades aplicadas pela Comissão Disciplinar.

 

Artigo 54°

            Caso uma equipe sinta-se injustiçada com o resultado de uma partida, poderá entrar com recurso no máximo 48 horas após o término da partida, enviando fax ou e-mail para a FPBSR, mas inicialmente deverá solicitar ao seu capitão que assine a súmula em protesto.

            Deverá também pagar uma taxa no valor de 01 salário mínimo vigente a FPBSR. Caso a equipe que entrou com o protesto venha ser vitoriosa em seu recurso, terá direito a restituição de 50% do salário mínimo, depositada para apreciação do recurso.

 

Parágrafo Único – Sem o pagamento da taxa de 01 (um) salário mínimo vigente, citada neste artigo, o recurso será indeferido, sem apreciação.

 

Capitulo XIII – Das Premiações

Artigo 55º

            Haverá premiação dos campeões, vice-campeões, 3º colocados dos campeonatos organizados pela FPBSR, da forma descrita no sistema de disputa de cada Campeonato.

§  Único.  Toda premiação deverá ser feita em um só momento, ou seja no cerimonial de premiação que será informado pela FPBSR.

 

Artigo 56º

As taxas da FPBSR são as seguintes:

·         Taxa de Filiação                                                     1 salário mínimo            (Vigente)

·         Taxa de anuidade                                                   1 salário mínimo            (Vigente)

·         Taxa de afastamento (sem classificação)                  50% do salário mínimo (Vigente)

·         Taxa inscrição de atleta                                           5% do salário mínimo   (Vigente)

·         Taxa de Transferência de atleta                                5% do salário mínimo   (Vigente)

·         Taxa de      inscrição especial                                 3 salário mínimo            (Vigente)

·         Taxa de 2ª via do cartão funcional                            10% do salário mínimo  (Vigente)

·         Taxa para transferência de jogo                               meio salário mínimo      (vigente)                    

·         Taxa para impetrar recurso                                      1 salário mínimo            (Vigente)

·         Multa por W.O                                                        1 salário mínimo           (vigente)

·         Taxa de Classificação Funcional  R$ 75,00 + ajuda de custo, nos mesmos moldes da arbitragem.

 

CONTA BANCARIA PARA PAGAMENTOS DE TAXAS

Banco Santander - Agencia: 2228

Conta Corrente: 13 00947-4

 

Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Federação Paulista de Basquete Sobre Rodas – Diretoria Técnica

 

 

São Paulo 06 de fevereiro de 2010